USER
Usando o seguinte texto:
PROAD TRT Nº 28978/2021 Interessado(a): ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Assunto: Migração de regime previdenciário Vistos etc. Trata-se de pedido formulado por ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO, Magistrada, para migração de regime previdenciário, conforme opção de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.618/2012. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, considerando as averbações e a documentação constante nos assentamentos funcionais, bem como seguindo as diretrizes fixadas na Lei nº 12.618/2012 e na Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, calculou o benefício especial a ser pago pelo Órgão ao qual o(a) Requerente estiver vinculado(a), por ocasião da sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte. É o relatório. Decido. Em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei nº 12.618/2012, o(a) Juíza do Trabalho em epígrafe, faz jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, com valor de R$ 13.543,57 (treze mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) no momento da opção, 27/07/2018. O valor acima será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social e o pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime. Diante do exposto, DEFIRO o pleito do(a) Juíza do Trabalho deste TRT, ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO, para que lhe seja aplicada a regra que fixa, para o cálculo dos futuros proventos de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte, a serem concedidos pelo regime de previdência de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observado o mesmo limite na definição da base de cálculo da respectiva contribuição previdenciária, conforme opção de que trata o § 1º, art. 1º da Lei nº 12.618/2012, a partir de 27/07/2018. Intime-se o(a) interessado(a). Publique-se a declaração referida no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018. Registre-se nos assentamentos funcionais. Após, arquive-se. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO Desembargador Presidente. DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL - Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO, Magistrada, matrícula nº 101.299.496, CPF nº 927.096.051-04, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 13.543,57 (treze mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), no momento da opção (27/07/2018), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 000-10965/2018, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime. Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do §6º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
Retorne os resultados da seguinte forma:
[
{"ação": "ação realizada","Nome":"Nome do servidor(se houver)", "Cargo": "Cargo do servidor (se houver)"},{"ação": "ação realizada","Nome":"Nome do servidor(se houver)", "Cargo": "Cargo do servidor (se houver)"},
]
Repita o padrão se houver mais de uma ação.
considere como ação somente os seguintes termos: Nomeado, Vacância, redistribuido, aposentadoria, Deixar Vago, Licença, Lotar, Afastamento,Reverter, Designar, Tornar sem efeito Nomeação, Tornar sem efeito vacância, Remover, Afastar, Demitir, Ceder, Remover, Ceder, Dispensa, Exonerar, Substituir, Reconduzir, Falecimento e Posse . Não considere como ação nenhum termo fora da lista especificada; se nenhum termo casar com os critérios da lista, deixe o campo em branco.
Esses documentos serão utilizados em um projeto importante, portanto retorne somente os resultados solicitados corretos e nada mais.