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Usando o seguinte texto:
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, diante do disposto no art. 25, LV-A, do Regimento Interno e do contido no PRP nº 154/2019, resolve: Art. 1º Conceder, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria ao servidor PEDRO RECH, nos termos do art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c art. 3º da EC 103/2019, com proventos integrais por tempo de contribuição, no montante de R$ 22.610,14 (vinte e dois mil, seiscentos e dez reais e catorze centavos), correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, conforme arts. 12 e 13, da Lei nº 11.416/2006 (Vencimento Servidor Inativo de R$ 7.792,30 e GAJ Cargo Inativo de R$ 10.909,22), acrescidos das seguintes vantagens: a) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente a 2/10 de função comissionada de nível FC-4, no valor de R$ 596,89, conforme disposto nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; b) adicional de qualificação - AQ, referente a curso de especialização realizado, no importe de 7,5%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, à soma de R$ 584,42, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007; e c) Gratificação de Atividade Externa - GAE, no montante de R$ 2.727,31, instituída pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2006 e regulamentada pelo Anexo II da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da EC nº 47/2005. Art. 2º Conceder indenização de férias no total de R$ 82.571,42, resultante do pagamento de: a) 10 dias do exercício de 2017, à soma de R$ 8.443,68; b) 30 dias do exercício de 2018, à monta de R$ 25.331,03, e terço de R$ 7.614,64; c) 30 dias do exercício de 2019, no valor de R$ 25.331,03, e terço de R$ 7.614,64; e d) 3/12 do período aquisitivo de 9/9 a 1º/12/2019, à quantia de R$ 6.332,75, e terço de R$ 1.903,66, nos termos do artigo 78, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 24, caput e § 4º, da Resolução CSJT nº 162/2016. O pagamento, que deverá ocorrer sem a incidência do imposto de renda na fonte e de contribuição previdenciária, nos termos do art. 9º, caput, do Ato TRT9 nº 74/2016, tem esta base de cálculo: Vencimento Estatutário (R$ 7.792,30), GAJ (R$ 10.909,22), GAE (R$ 2.727,31), AQ - Especialização (R$ 584,42), AQ - Treinamento (R$ 233,77), Abono de Permanência (não incide sobre o cálculo do terço) (R$ 2.487,12) e VPNI (R$ 596,89). Art. 3º Declarar vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
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Repita o padrão se houver mais de uma ação.
considere como ação somente os seguintes termos: Nomeado, Vacância, redistribuido, aposentadoria, Deixar Vago, Licença, Lotar, Afastamento,Reverter, Designar, Tornar sem efeito Nomeação, Tornar sem efeito vacância, Remover, Afastar, Demitir, Ceder, Remover, Ceder, Dispensa, Exonerar, Substituir, Reconduzir, Falecimento e Posse . Não considere como ação nenhum termo fora da lista especificada; se nenhum termo casar com os critérios da lista, deixe o campo em branco.
Esses documentos serão utilizados em um projeto importante, portanto retorne somente os resultados solicitados corretos e nada mais.